Se tiver conhecimento de crianças maltratadas,

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é uma Instituição Oficial não Judiciária, com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.  

 

 

 

 

Noticias:

 

Requerimento para autorização de actividade de menor em artes e espectáculos (Art.º n.º 142.º da Lei n.º 35/ 2004) 

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Última Actualização: sábado, 24 de Outubro de 2009